Lei Municipal nº 1.504/2009.

Lei 1504

LEI Nº. 1.504

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cordisburgo nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

  1. Integrar colegiados de discussão junto aos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios:
  2. Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentação da gestão pública Municipal;
  • Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais;
  1. Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.

 

Art. 3º – Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidas na Assembléia Geral anual da mesma;

Art. 4º – Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Março de 2009.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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