LEI Nº. 1.504
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cordisburgo nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
- Integrar colegiados de discussão junto aos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios:
- Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentação da gestão pública Municipal;
- Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais;
- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º – Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidas na Assembléia Geral anual da mesma;
Art. 4º – Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Março de 2009.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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