Lei Municipal nº 1.497/2008.

Lei 1497

LEI Nº. 1497

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I.Poder Legislativo;

  1. Poder Executivo;

III. Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$10.420.000,00 (dez milhões e quatrocentos e vinte mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES 10.769.900,00
IMPOSTOS 340.000,00
TAXAS 40.000,00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 218.000,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS 9.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 120.400,00
RECEITAS DE SERVIÇOS 496.800,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 8.478.800.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.033.100,00
MULTAS E JUROS DE MORA 5.200,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 900,00
RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA 19.000,00
RECEITAS DIVERSAS 8.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.018.100,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.018.100,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.268.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTARIA -5.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.359.900,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -100,00
DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA -3.000,00
TOTAL 10.420.000,00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º. A Despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

 

POR ÓRGÃO

 

VALOR

LEGISLATIVO 430.000,00
CORPO LEGISLATIVO 193.000,00
SECRETARIA 189.000,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 48.000,00
EXECUTIVO 9.990.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 9.570.000,00
GABINETE DO PREFEITO 308.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA.  

1.690.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.  

2.785.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.  

2.396.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 460.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA.  

1.569.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE.  

344.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 420.000,00
MAQUINETUR 420.000,00
TOTAL 10.420.000,00

 

 

 

POR FUNÇÃO

 

VALOR

LEGISLATIVA 430.000,00
ADMINISTRATIVA 1.339.500,00
ASSITÊNCIA SOCIAL 659.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 472.500,00
SAÚDE 2.197.000,00
EDUCAÇÃO 2.007.000,00
CULTURA 145.000,00
URBANISMO 790.000,00
HABITAÇÃO 20.000,00
SANEAMENTO 100.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 159.000,00
AGRICULTURA 192.000,00
INDÚSTRIA 22.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 919.500.00
ENERGIA 223.000,00
TRANSPORTE 343.000,00
DESPORTO E LAZER 86.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 297.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000,00
TOTAL 10.420.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES.

Art. 4º – Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto.

 

I.O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio;

II.O Prefeito:

  1. utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I;II;III;IV da Lei nº. 4.320/64;
  2. realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº. 101/2000.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de novembro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

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