Lei Municipal nº 1.495/2008.

Lei 1495

LEI Nº. 1.495

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2009-2012.

 

 A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, V da CF, da Constituição Federal, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura que se inicia em janeiro de 2009, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.

 

Art. 2º – Por subsídio deve-se entender o valor pago ao Agente Político pelo exercício ininterrupto do cargo em dedicação exclusiva.

 

Art. 3º – O Subsídio fixado nesta Lei poderá se revisto anualmente de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da CF.

 

Parágrafo Único – O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que vier substituí-lo;

 

Art. 4º – Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2009 serão de:

 

  1. R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), mensais, para o Prefeito Municipal;
  2. R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais), mensais, para o Vice-Prefeito:
  • R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), mensais, para os Secretários Municipais.

 

Art. 5º – Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos no art. 4º, ressalvado o disposto no art. 3º, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.

 

Art. 6º – Também será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar limites de gasto cm pessoal definido em legislação Federal, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.

 

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Setembro de 2008.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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