Lei Municipal nº 1.479/2008.

Lei 1479

LEI Nº. 1.479

 

CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica Criado um ponto de Táxi no Distrito de Lagoa Bonita, na Praça Santo Antônio, para licenciamento de um (1) automóvel de aluguel.

 

Art. 2º – Estará a cargo da Administração Municipal a Colocação de Placa e a exigência dos documentos relacionados ao veículo e o respectivo proprietário, que requerer licenciamento, e acordo com as normas legais pertinentes.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Maio de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

 

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