Lei Municipal nº 1.471/2007.

Lei 1471

LEI Nº 1.471

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “VEREADOR AUGUSTO BRANIM TROMBINI” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono s seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica denominada de Rua “Vereador Augusto Branim Trombini” a via pública que inicia-se na Rua Geraldino Rocha e termina na Praça Miguilim.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR e demais órgãos públicos a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei:

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 823, de 15/04/1985 e as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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