Lei Municipal nº 1.470/2007.

Lei 1470

LEI Nº 1.470

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “PREFEITO ORLANDO DE ALMEIDA RAMOS” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Prefeito Orlando de Almeida Ramos” a Rua E, do Bairro da Paz, que inicia-se na Rua Professora Albertina Diniz Maciel e termina na Praça Manuelzão.

 

Art. 2º – O poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR e demais órgãos públicos a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei Municipal Nº 1170, de 07/06/1993 e as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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