Lei Municipal nº 1.467/2007.

Lei 1467

LEI Nº 1467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

o Prefeito do Município:

 

faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2008, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I – Poder Legislativo;

II – Poder Executivo;

III – Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art.2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 9.400.000.00 (nove milhões quatrocentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR
RECEITAS CORRENTES

 

9.083.497.75
IMPOSTOS

 

196.900.00
TAXAS

 

31.000.00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

 

230.000.00
RECEITAS IMOBILIARIAS

 

11.000.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 22.750.00

 

RECEITAS DE SERVIÇOS 503.300.00

 

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.930.400.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.108.647.75

 

MULTAS E JUROS DE MORA 7.800.00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.300.00

 

RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA 10.400.00

 

RECEITAS DIVERSAS 30.000.00

 

RECEITAS DE CAPITAL 1.341.000.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.341.000.00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.024.497.75

 

DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -10.000.00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.014.497.75

 

TOTAL 9.400.000.00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e função o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO VALOR

 

LEGISLATIVO                               467.000.00

 

CORPO LEGISLATIVO                               158.000.00

 

SECRETARIA  

219.000.00

SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA                                 90.000.00

 

EXECUTIVO                            8.933.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.533.000.00

 

GABINETE DO PREFEITO 230.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA. 1.304.500.00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 2.289.200.00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 2.336.200.00

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 166.500.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA. 1.815.600.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. 373.000.00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 400.000.00

 

MAQUINETUR 400.000.00

 

TOTAL 9.400.000.00

 

 

 

POR FUNÇÕES VALOR
Legislativa

 

467.000.00
Administrativa

 

1.050.500.00
Assistência Social

 

287.700.00
Previdência Social

 

441.500.00
Saúde

 

2.215.000.00
Educação

 

1.761.200.00
Cultura

 

96.000.00
Urbanismo

 

786.600.00
Habitação

 

20.000.00
Saneamento

 

140.000.00
Gestão Ambiental

 

152.000.00
Agricultura

 

228.000.00
Indústria

 

22.000.00
Comércio e serviços

 

733.500.00
Energia

 

273.000.00
Transporte

 

473.000.00
Desporto e Lazer

 

55.000.00
Encargos Especiais

 

180.000.00
Reserva de Contingência

 

18.000.00
TOTAL 9.400.000.00

 

 

 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

 Art. 4º – Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até 35% do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:

 

I – o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio     do Poder Legislativo por ato próprio.

II –O Prefeito:

a)Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 § 1º, I, II, III E IV da lei nº 4.320/64;

 

b)Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, obedecidos os critérios da legislação vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º – esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

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