Lei Municipal nº 1.465/2007.

Lei 1465

LEI Nº 1.465

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “VITOR GOMES DA SILVA – BEIRA RIO” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Vitor Gomes da Silva – Beira Rio” a via pública que se inicia-se a partir da Rua “Geraldino Rocha”, altura do imóvel nº 1480 e termina na propriedade rural do Sr. Lúcio Carlos de Freitas Filho, localizada neste Município.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará à CEMIG, COPASA e TELEMAR a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Outubro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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