Lei Municipal nº 1.460/2007.

Lei 1460

LEI Nº 1.460

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER DOAÇÃO DE VEÍCULO”.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a doação ao Município de um veículo marca VW/Kombi placa GMV-0423 ano 1991 – Chassi nº 9BWZZZ23ZMPO12300 a ser feita pela Fundação de Desenvolvimento e Promoção turística da Gruta de Maquiné – MAQUINETUR, de acordo com a decisão do Conselho de Administração da Fundação.

 

Art. 2º – Assinado o Termo de Doação após a publicação desta Lei, o referido bem será baixado do Patrimônio da Fundação e inscrito no Patrimônio do Município.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Setembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

 

 

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