LEI COMPLEMENTAR Nº. 39
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 36, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, os seguintes cargos em Comissão:
01 – Assistente do PSF, Convênios e Programas Especiais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a remuneração mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
02 – Supervisor-Executor de Serviços de Mecânica, Manutenção de Veículos e Máquinas, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, Obras, Estradas e Transporte, com a remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais);
03 – Supervisor-Executor de Eventos e Projetos Culturais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a remuneração mensal de R$ 600,00 (Seiscentos Reais);
04 – Secretário da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a remuneração mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º – Ficam excluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordisburgo os cargos de Coordenador do PSF, Convênios e Programas Especiais e de Coordenador de Transporte, Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos.
Art. 3º – Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo I.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente e vindouros.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a partir de 11 de Dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Fevereiro de 2007.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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