Lei Municipal nº 1.445/2006.

Lei 1445

LEI Nº. 1.445

 

AUMENTA PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO

 

 O Prefeito do Município

Faço saber que a Câmara municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a administração indireta Municipal autorizada a abrir crédito suplementar ao orçamento de 2006, de mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.415, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado ao art. 1º utilizar-se-á:

I – anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de crédito adicionais

Autorizados em lei:

II – operações de crédito autorizadas;

III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV – excesso de arrecadação;

V – reserva de contingência.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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