LEI Nº 1.444
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “NESTOR JOSÉ DE ARAÚJO” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua “Nestor José de Araújo” a via pública que se inicia-se a partir da Rua “Geraldino Rocha”, altura do imóvel nº 1.500, localizada neste Município.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas e comunicará à CEMIG, COPASA e TELEMAR a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 2006.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal.
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