Lei Municipal nº 1.441/2006.

Lei 1441

LEI Nº 1.441, DE 04 DE DEZEMBRO 2006.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, as seguintes entidades.

I – Associação Regional dos Produtores de Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00.

II – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$5.000,00;

III – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Educacional, no valor de R$15.000,00.

IV – Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$6.000,00.

V –Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.

VI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.

VII – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$18.000,00;

VIII – Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$3.000,00;

IX – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00.

X –AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor R$200.00.

XI – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00.

XII – Associação dos Moradores da onça, no valor de R$ 3.000,00.

XIII – Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00.

Art. 2º – As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:

I – não tenha fins lucrativos;

II – atenda direto à população, de forma gratuita;

III – comprove regular funcionamento;

IV – comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V – seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – aprovação do plano de aplicação;

III – celebração de convênio.

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:

I – existência de dotação específica;

II – celebração de convênio.

Art. 5º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para:

I – Assistência médica e hospitalar: Transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;

II – Assistência Social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção.

Parágrafo único – Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros:

II – análise sócio-econômica da pessoa carente;

III – cadastramento na Secretaria ou departamento competente.

Art. 6º – A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo

I – renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente:

II – ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município;

III – ser artesão representando o Município em freias, congressos ou similares.

Art. 7º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

Art. 8º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrente de créditos adicionais.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de dezembro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

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