Lei Municipal nº 1.433/2006.

Lei 1433

LEI Nº 1.433

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CORDISBURGO

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder à doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE de Cordisburgo de um terreno urbano com área de 896 ms², sendo 14 ms de frente e 64 ms de fundos situado à Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município.

 

  • ÚNICO – O croqui desse desmembramento ficará fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º – A Entidade beneficiária desta doação comprovará a sua condição de utilidade pública municipal e estadual, bem como a idoneidade de sua diretoria.

Art. 3º – O objetivo dessa doação é dotar a entidade de um imóvel próprio para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 4º – O imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, com a conseqüente anulação da escritura de doação, em caso de encerramento das atividades da Entidade ou mesmo de comprovação do desvio de sua real finalidade.

 

Art. 5º – No prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá regularizar toda a documentação necessária à entrega do imóvel objeto da doação.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

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