Lei Municipal nº 1.429/2006.

Lei 1429

LEI Nº 1429

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS “MODESTO ANTÔNIO PEREIRA” E “FLORIANO DIAS DOS ANJOS” A VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE LAGOA BONITA NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam denominadas de Rua “Modesto Antônio Pereira” a via pública que inicia-se a partir da Rua “Carolina Martins”, Altura do imóvel nº 200, daí seguindo até confrontar-se com a reta (estrada da Pontinha), de Rua “Floriano Dias dos Anjos” a via pública existente entre a Rua “Vereador Geraldo Goulart” e a Praça “Nossa Senhora do Rosário”. Localizados no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR as denominações das respectivas vias públicas objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Julho de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

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