Lei Municipal nº 1.423/2006.

Lei 1423

LEI Nº. 1.423

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO/ MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Esta lei autoriza o Município de Cordisburgo a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento, e dá outras providências.

 

Art. 2º – fica o Município de Cordisburgo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº. 15.695, de 21 de julho de 2005.

 

Art. 3º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.

 

  • 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

  • 2º – a obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de março de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

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