Lei Municipal nº 1.421/2005.

Lei 1421

LEI Nº. 1.421, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do magistério do ensino fundamental da rede municipal de ensino, ABONO de até R$500,00 (quinhentos reais) por profissional.

 

  • 1º O abono será concedido entre os meses de Outubro, Novembro e Dezembro do exercício de 2005.

 

  • 2º Serão beneficiados pela concessão de abono:

 

I – o professor regente de turmas do ciclo inicial e complementar de alfabetização;

II – Orientador Educacional;

III – Diretor Escolar;

IV – Secretária Escolar;

V – Coordenador de Educação.

 

Art. 3º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer beneficio, gratificação ou vantagens pessoais.

 

Art. 4º O abono de que trata o art. 1º desta Lei, não se aplica aos demais servidores municipais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Novembro de 2005.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

 

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