Lei Municipal nº 1.419/2005.

Lei 1419

LEI Nº 1.419, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES E PRODUTORES CASEIROS DE CORDISBURGO – PRODUZART com sede neste município.

 

Art. 2º A entidade foi fundada em 28 de abril de 2.003, registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paraopeba/MG em 02 de Setembro de 2.003 e inscrita no CNPJ sob o nº. -05.945.244/0001-60, sendo uma sociedade sem fins lucrativos com a finalidade de prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização e explorações artesanais, artísticas e manufaturas caseiras e para melhorar as condições de vida de seus associados.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Novembro de 2005.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

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