Lei Municipal nº 1.417/2005.

Lei 1417

LEI Nº. 1.417, DE NOVEMBRO DE 2.005.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.

 

Art. 2º As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2006/2009 são as definidas no anexo I.

 

Art.3º As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido no anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no anexo II desta Lei.

 

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projetos de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo único.  De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentárias anual.

 

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do plano Plurianual, deste que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de novembro de 2005

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

 

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