Lei Municipal nº 1.410/2005.

Lei 1410

LEI Nº. 1.410

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.399 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso X do art. 1º da Lei Municipal nº 1.399 de 06 de Outubro 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º -……

 

X – Associação de São Vicente de Paulo – Asilo Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).”

 

Art. 2º – Como recurso à despesa autorizada no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Março de 2005.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Maio de 2005.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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