Lei Municipal nº 1.408/2005.

Lei 1408

LEI Nº. 1.408

 

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Passa a denominar-se “RUA ZEZÉ LEONE” a Rua “B” do bairro Jardim dos Buritis, nesta cidade.

 

Art. 2º – O Executivo deverá fazer a devida comunicação aos órgãos da CEMIG, COPASA, TELEMAR e outros necessários.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º -sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Abril de 2.005.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal

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