Lei Municipal nº 1.407/2005.

Lei 1407

LEI Nº. 1.407

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DE PALMITO “, com a sede ao Povoado do Palmito, neste município”.

 

Art.2º – A entidade foi fundada em 12 de julho de 1996, registrada no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paraopeba/MG em 03 de Dezembro de 1996 e inscrita ao CNPJ sob o nº. 01.655.668/0001-30, sendo uma sociedade sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar e assistir os produtores rurais da comunidade do Palmito e adjacências.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 2.005.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal Cordisburgo.

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