Lei Municipal nº 1.402/2004.

Lei 1402

LEI Nº. 1.402

 

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA NO DISTRITO DE LAGOA BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “Profª. Geraldina Martins da Silva” a rua já existente que, saindo da Praça Geraldo Silva, vai até a margem direita da Lagoa Grande, no perímetro urbano do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º- A nova rua modifica, em parte, a rua São Vicente, já existente, que passa ter sua parte, a rua São Vicente, já existente, que passa ter sua finalização na referida Praça Geraldo Silva, alterando-se a numeração dos imóveis atingidos no trecho da nova via pública, através de novas placas a serem colocadas pela Administração Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

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