LEI Nº 1.399 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.004.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2.005.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, as seguintes entidades:
I – Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR, no valor de R$13.200,00.
II – Associação de Pais e Amigos dos excepcionais – APAE, no valor de R$18.000,00.
III – Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$6.000,00.
IV – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.
V – Associação dos Moradores de São Tomé no valor de R$3.000,00.
VI – Associação dos Moradores do Onça no valor de R$3.000,00.
VII – Sociedade Beneficente e assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$3.000,00.
VIII – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00.
IX – Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00.
X – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00.
XI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.
XII – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$6.00000.
Art. 2º – As subvenções Sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais, na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições.
I – Não tenha fins lucrativos;
II – atenda direta à população, de forma gratuita;
III – Comprove regular funcionamento.
IV – Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V – seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão.
I – A existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – aprovação do plano de aplicação;
III – celebração de Convênios.
Art. 4ª – As transferências de recursos do Município consignadas na lei orçamentária anual a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira a União, estado ou outro Município, fica condicionada a:
I – existência de dotação específica;
II – Celebração de Convênio.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para:
I – Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos serviços médicos e hospitalares e afins.
II – Assistência Social: Cestas básicas, óculos, funeral melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de Construção.
Parágrafo Único – Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – Análise sócio – econômico da pessoa carente;
III – Cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo Único – A prestação de contas, objetivo comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 7º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.005.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de outubro de 2.004.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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