Lei Municipal nº 1.398/2004.

Lei 1.398

LEI Nº 1.398 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.005.

 

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Das Disposições Preliminares.

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa despesas do município de Cordisburgo para o exercício Financeiro de 2.005, nos termos do art.165 da Constituição Federal e dispositivo da Lei Municipal nº 1.393 de 05 de Abril de 2.004, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Compreendendo:

 

I – Poder Legislativo,

II – Poder Executivo,

III – Administração indireta.

 

Da Estimativa da Receita.

 

Art. 2º – A Receita orçamentária é estimada em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos contribuintes e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

Especificação Valor
Receitas Correntes 5.644.545,00
Impostos 195.000,00
Taxas 7.200,00
Contribuições Econômicas 140.200,00
Receitas Imobiliárias 5.000,00
Receitas de Valores Mobiliários 15.390,00
Receitas de Serviços 380.200,00
Transferências Intergovernamentais 4.495.800,00
Transferências de Convênios 340.855,00
Multas e juros de Mora 4.600,00
Indenizações e Restituições 21.000,00
Receita da Dívida Ativa 13.100,00
Receitas Diversas 26.200,00
Receitas de Capital 370.000,00
Transferências de Convênios 370.000,00
Deduções da Receita Corrente – 514.545,00
Deduções da Receita Corrente – 514.545,00
Total 5.500.000,00

 

 

Da Fixação da Despesa.

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO  
PODER LEGISLATIVO 308.400,00
Corpo Legislativo 126.400,00
Secretaria 120.000,00
Serviços Gerais da Câmara 62.000,00
PODER EXECUTIVO 5.191.600,00
Administração Direta 4.831.600,00
Departamento de Administração 589.000,00
Departamento de Fazenda 341.000,00
Departamento de Educação e Cultura 1.393.000,00
Departamento de Patrimônio e Urbanismo 699.000,00
Departamento de Transporte e Viação 250.000,00
Departamento de Saúde Saneamento, Previdência e Assistência. 1.539.600,00
Reserva de Contingência 20.000,00
Administração Indireta – Maquinetur 360.000,00
Administração. 251.000,00
Turismo 109.000,00
Total 5.500.000,00
 

 

POR FUNÇÕES
Legislativa 308.400,00
Administração 716.000,00
Assistência Social 240.000,00
Previdência Social 288.000,00
Saúde 1.010.600,00
Educação 1.177.000,00
Cultura 65.500,00
Urbanismo 568.000,00
Habitação 20.000,00
Saneamento 29.000,00
Agricultura 142.000,00
Indústria 25.000,00
Comércio e Serviços 357.500,00
Transporte 250.000,00
Desporto e Lazer 123.000,00
Encargos Especiais 160.000,00
Reservas de Contingência 20.000,00
TOTAL 5.500.000,00

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações do orçamento:

I – Poder Executivo: até o limite de 35% do Orçamento do Município;

II – Poder Legislativo: até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas;

III – Administração indireta; até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas.

 

  • 1º – Nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 fica o poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no Caput deste artigo:

I – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

II – Operações de Créditos autorizadas;

III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV – Excesso de arrecadação;

V – Reserva de Contingência.

 

  • 2º – os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos, provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário – financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Art. 6º – Fazem parte integrante desta Lei em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere à lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/ 2.000.

 

Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2.005.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Outubro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da silva.

Prefeito municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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