LEI Nº 1.398 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.005.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Das Disposições Preliminares.
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa despesas do município de Cordisburgo para o exercício Financeiro de 2.005, nos termos do art.165 da Constituição Federal e dispositivo da Lei Municipal nº 1.393 de 05 de Abril de 2.004, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Compreendendo:
I – Poder Legislativo,
II – Poder Executivo,
III – Administração indireta.
Da Estimativa da Receita.
Art. 2º – A Receita orçamentária é estimada em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos contribuintes e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento por fontes:
Especificação | Valor |
Receitas Correntes | 5.644.545,00 |
Impostos | 195.000,00 |
Taxas | 7.200,00 |
Contribuições Econômicas | 140.200,00 |
Receitas Imobiliárias | 5.000,00 |
Receitas de Valores Mobiliários | 15.390,00 |
Receitas de Serviços | 380.200,00 |
Transferências Intergovernamentais | 4.495.800,00 |
Transferências de Convênios | 340.855,00 |
Multas e juros de Mora | 4.600,00 |
Indenizações e Restituições | 21.000,00 |
Receita da Dívida Ativa | 13.100,00 |
Receitas Diversas | 26.200,00 |
Receitas de Capital | 370.000,00 |
Transferências de Convênios | 370.000,00 |
Deduções da Receita Corrente | – 514.545,00 |
Deduções da Receita Corrente | – 514.545,00 |
Total | 5.500.000,00 |
Da Fixação da Despesa.
Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO | |
PODER LEGISLATIVO | 308.400,00 |
Corpo Legislativo | 126.400,00 |
Secretaria | 120.000,00 |
Serviços Gerais da Câmara | 62.000,00 |
PODER EXECUTIVO | 5.191.600,00 |
Administração Direta | 4.831.600,00 |
Departamento de Administração | 589.000,00 |
Departamento de Fazenda | 341.000,00 |
Departamento de Educação e Cultura | 1.393.000,00 |
Departamento de Patrimônio e Urbanismo | 699.000,00 |
Departamento de Transporte e Viação | 250.000,00 |
Departamento de Saúde Saneamento, Previdência e Assistência. | 1.539.600,00 |
Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Administração Indireta – Maquinetur | 360.000,00 |
Administração. | 251.000,00 |
Turismo | 109.000,00 |
Total | 5.500.000,00 |
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POR FUNÇÕES | |
Legislativa | 308.400,00 |
Administração | 716.000,00 |
Assistência Social | 240.000,00 |
Previdência Social | 288.000,00 |
Saúde | 1.010.600,00 |
Educação | 1.177.000,00 |
Cultura | 65.500,00 |
Urbanismo | 568.000,00 |
Habitação | 20.000,00 |
Saneamento | 29.000,00 |
Agricultura | 142.000,00 |
Indústria | 25.000,00 |
Comércio e Serviços | 357.500,00 |
Transporte | 250.000,00 |
Desporto e Lazer | 123.000,00 |
Encargos Especiais | 160.000,00 |
Reservas de Contingência | 20.000,00 |
TOTAL | 5.500.000,00 |
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações do orçamento:
I – Poder Executivo: até o limite de 35% do Orçamento do Município;
II – Poder Legislativo: até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas;
III – Administração indireta; até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas.
- 1º – Nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 fica o poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no Caput deste artigo:
I – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
II – Operações de Créditos autorizadas;
III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – Excesso de arrecadação;
V – Reserva de Contingência.
- 2º – os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos, provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário – financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 6º – Fazem parte integrante desta Lei em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere à lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/ 2.000.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2.005.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Outubro de 2.004.
Geraldo Agnaldo da silva.
Prefeito municipal.
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