Lei Municipal nº 1.397/2004.

Lei 1397

LEI Nº 1.397

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato 2005/2008, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei:

 

Art. 2º – Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3º – os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 CF.

 

Art. 4º – Os Valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2.005 serão de:

 

I – R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) para o Prefeito Municipal;

 

II – R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) para o Vice-Prefeito:

 

III – R$ 784,00 (Setecentos e oitenta e Quatro Reais) para os secretários Municipais.

 

Art. 5º – Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.005.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Setembro de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *