Lei Municipal nº 1.395/2004.

Lei 1395

LEI Nº 1.395

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art. 37, X da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa Constitucional nº 19/98, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir do mês de maio do ano de 2004, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 2004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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