LEI Nº 1.394
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANA, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbana, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
- 1º Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual.
- 2º As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Abril de 2.004.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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