LEI Nº 1.391
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA PARA RUA SEM DENOMINAÇÃO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DA BARRA LUIZ PEREIRA – MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o seguinte logradouro público, no Povoado Barra Luiz Pereira:
– Dar-se-á o nome de Rua Ana Pereira da Silva o logradouro que se inicia na Praça de São Sebastião e termina em frente à caixa d’água.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Abril de 2.004.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal
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