LEI Nº 1.388
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente de mais 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento.
Art. 2º Como recursos à abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 1º, utilizar-se-ão:
- anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- operações de créditos autorizadas;
- superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
- excesso de arrecadação;
- reserva de contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal
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