Lei Municipal nº 1.388/2003.

Lei 1388

LEI Nº 1.388

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente de mais 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento.

 

Art. 2º Como recursos à abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 1º, utilizar-se-ão:

 

  1. anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. operações de créditos autorizadas;
  3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  4. excesso de arrecadação;
  5. reserva de contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

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