Lei Municipal nº 1.387/2003.

Lei 1387

LEI Nº 1.387

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.378, de 08/09/03 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os Arts. 5º, 6º e 41 da Lei Municipal nº 1.378, de 08/09/03 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão deliberativo, autônomo e controlador da política de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do Art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90”.

 

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 05(cinco) representantes do poder público e 05(cinco) representantes de entidades não governamentais representativas da sociedade civil.

 

  • 1º Os Conselheiros representantes do poder público serão designados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da Secretaria, Departamento ou Órgão Municipal a que estejam vinculados.

 

  • 2º Os Conselheiros representantes de entidades representativas da sociedade civil do município serão escolhidos por decisão das respectivas entidades desde que convocadas pelo Prefeito através de edital publicado e divulgado legalmente.

 

  • 4º Os Conselheiros representantes do poder público e os da sociedade civil e respectivos suplentes exercerão mandato de 03(três) anos, admitindo-se apenas uma recondução.

 

Art. 41. O padrão salarial da função de Conselheiro Tutelar criada no artigo anterior será de 01(um) salário mínimo.”

 

Art. 2º Continuam em vigor todos os artigos e parágrafos da Lei 1.378/03 que não foram alterados pela presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

 

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