Lei Municipal nº 1.386/2003.

Lei 1386

LEI Nº. 1.386

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA.

 

O Povo do município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de uma área de 720 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), oriunda da Área Institucional de 2.430 m2 (dois mil quatrocentos e trinta metros quadrados) do Bairro Sagarana, nesta cidade, cujo loteamento encontra-se registrado no Cartório Registral de Imóvel da Comarca de Paraopeba, sob o nº R-4-4041, de 06/02/1987.

 

Art. 2º A referida área objeto da presente desafetação será destinada à construção de uma Quadra Poliesportiva para uso da comunidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

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