Lei Municipal nº 1.374/2003.

Lei 1374

LEI Nº 1.374

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 10% (dez por cento), a partir do mês de maio do ano 2.003, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Junho de 2003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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