Lei Municipal nº 1.373/2003.

Lei 1373

LEI Nº 1.373

 

REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais) o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, a partir de abril do ano corrente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Junho de 2003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *