LEI Nº 1.373
REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais) o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, a partir de abril do ano corrente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Junho de 2003.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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