Lei Complementar nº 32/2003.

Lei Complementar nº 32

LEI COMPLEMENTAR Nº. 32

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DE POSTURAS MUNICIPAIS, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral de Cargos do Município, o Cargo em Comissão de Fiscal Tributário e de Posturas Municipais, com as atribuições contidas no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 2º – O vencimento mensal do cargo criado é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor, a partir de 01 de Maio de 2003.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Maio de 2003.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

 


ANEXO I

 

(À LEI COMPLEMENTAR Nº. 32)

 

CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO E DE POSTURAS MUNICIPAIS

 

ATRIBUIÇÕES:

Executar os serviços de expedições de Alvarás de funcionamento, localização, Construção e Habite-se, com suas respectivas taxas de expediente, registrando-se nos livros específicos;

– Cálculos,confecções e expedições de guias de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos”, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Divida Ativa, Taxas de recolhimento de entulhos, e outras eventuais;

– Certidões de caducidade, Débitos, Averbação, Avaliação, Descritivas e outras;

– Entrega “in loco”, de guias de abates de bovinos e suínos, nos açougues estabelecidos na sede do Município;

– Medição de lotes de terrenos e larguras de meios-fios;

– Protocolar todos os requerimentos apresentados a Administração;

– Registrar e arquivar documentos de firmas individuais e coletivas;

– Registrar e arquivar plantas de imóveis e croquis de desmembramentos;

– Observar e aplicar as normas contidas no Código de Posturas Municipais;

– Observar e aplicar as normas contidas no Código Tributário Municipal, e demais serviços atinentes às áreas de Fiscal, Tributária e de Posturas do Município.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Maio de 2003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

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