LEI COMPLEMENTAR Nº. 32
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DE POSTURAS MUNICIPAIS, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral de Cargos do Município, o Cargo em Comissão de Fiscal Tributário e de Posturas Municipais, com as atribuições contidas no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º – O vencimento mensal do cargo criado é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor, a partir de 01 de Maio de 2003.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Maio de 2003.
Geraldo Agnaldo da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
(À LEI COMPLEMENTAR Nº. 32)
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO E DE POSTURAS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
– Executar os serviços de expedições de Alvarás de funcionamento, localização, Construção e Habite-se, com suas respectivas taxas de expediente, registrando-se nos livros específicos;
– Cálculos,confecções e expedições de guias de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos”, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Divida Ativa, Taxas de recolhimento de entulhos, e outras eventuais;
– Certidões de caducidade, Débitos, Averbação, Avaliação, Descritivas e outras;
– Entrega “in loco”, de guias de abates de bovinos e suínos, nos açougues estabelecidos na sede do Município;
– Medição de lotes de terrenos e larguras de meios-fios;
– Protocolar todos os requerimentos apresentados a Administração;
– Registrar e arquivar documentos de firmas individuais e coletivas;
– Registrar e arquivar plantas de imóveis e croquis de desmembramentos;
– Observar e aplicar as normas contidas no Código de Posturas Municipais;
– Observar e aplicar as normas contidas no Código Tributário Municipal, e demais serviços atinentes às áreas de Fiscal, Tributária e de Posturas do Município.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Maio de 2003.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Add a Comment