Lei Municipal nº 1.369/2002.

Lei 1369

LEI Nº 1.369, 24 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE O PODER EXECUTIVO E SERVIDOR MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar composição amigável com o Servidor Municipal aposentado, Péricles Pereira de Souza, nos autos Processo n. 12.842 de mandado de Segurança, da Comarca de Paraobepa/MG.

 

Art. 2º O referido Acordo, cuja cópia anexa passa a fazer parte integrante da Mensagem – Justificativa, está sendo celebrado por recomendação do Juízo de Direito da Comarca, tendo em vista a Ordem Judicial concedida no Mandado de Segurança referido no Art. 1º em favor do funcionário impetrante e em desfavor do Município.

 

Art. 3º Efetivamente as duas partes acordaram no sentido de fixar o corrente mês de dezembro de 2002 para início do cumprimento da Ordem Judicial pelo Executivo, pagando ao funcionário – impetrante o Salário Base mensal equivalente a 03 (treis) salários mínimo, em função da diferença salarial reconhecida pela Justiça, mais o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o Salário-Mínimo, sem retroagir no período de 12/2001 a 11/2002, por renúncia da parte –autora.

 

Art. 4º A presente composição amigável inclui também o pagamento pelo Município ao Advogado do Funcionário impetrante, Dr. Luiz Carlos de Souza Carvalho, da quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) relativos a 50% dos Honorários Advocatícios, incluindo também a disposição de que o servidor-impetrante continua com o direito de prosseguir na outra Ação Ordinária de Cobrança (Proc. nº 12.637) contra o Município, de valores relativos a proventos em atraso, dos meses de setembro a novembro, mais 13º Salário do ano de 2.000, bem como valores relativos à conversão em espécie de Férias-Prêmio.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Dezembro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

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