Lei Municipal nº 1.368/2002.

Lei 1368

LEI N.º 1.368,DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “GERALDO BERALDO DE CARVALHO” (BIGORNA) AO CENTRO DE ARTESANATO DE CORDISBURGO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Geraldo Beraldo de Carvalho” “Bigorna”, o Centro de Artesanato, situado à Rua São José, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas do referido Centro de Artesanato, constante no Artigo anterior, correndo as despesas de acordo com as dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de Dezembro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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