Lei Municipal nº 1.367/2002.

Lei 1367

LEI Nº 1.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono provisório aos professores municipais do ensino fundamental (1ª. A 8ª. Série), no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

 

Art. 2º O abono provisório de que trata o art. 1º, não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais.

 

Art. 3º Não se aplica aos demais servidores municipais, o abono de que trata o art. 1º desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de Dezembro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *