LEI Nº 1.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono provisório aos professores municipais do ensino fundamental (1ª. A 8ª. Série), no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Art. 2º O abono provisório de que trata o art. 1º, não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 3º Não se aplica aos demais servidores municipais, o abono de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de Dezembro de 2002.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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