Lei Municipal nº 1.363/2002.

Lei 1363

LEI Nº 1.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Regime Previdenciário dos servidores do Município de Cordisburgo passa a ser o Regime Geral de Previdências Social – INSS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de Julho de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 1.128 de 12/12/91.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Novembro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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