Lei Municipal nº 1.361/2002.

Lei 1361

LEI Nº 1.361, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:

 

AMCOR – Associação Moradores de Cordisburgo                             R$ 13.200,00

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais                 R$ 18.000,00

Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo   R$   6.000,00

Associação Rural de Moradores de Periquito                                      R$   3.000,00

Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito                  R$   3.000,00

Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa              R$   3.000,00

Associação dos Moradores do Onça                                                     R$   3.000,00

Associação dos Moradores de São Tomé                                             R$   3.000,00

Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa           R$   3.000,00

Associação de Futebol Cordisburgo                                                     R$   5.400,00

 

Art. 2º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados nesta Lei serão concedidos somente para as entidades que comprovarem prestar serviços essenciais nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e desporto e que:

 

I – não tenha fins lucrativos;

II – atendam diretamente a população, gratuitamente;

III – comprovem regular funcionamento;

IV – comprovem a regularidade do mandato da Diretoria;

V – sejam declaradas de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei ficam condicionados:

 

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – a aprovação do plano de aplicação pelos membros da diretoria e conselho deliberativo da entidade beneficiada;

III – a celebração de Convênio.

 

Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionadas a:

 

I – existência de dotação específica;

II – celebração de convênio;

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistências médicas, hospitalares e de medicamentos, a pessoas carentes, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias.

 

Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.

 

Parágrafo único. A prestação de contas, objetivas comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

 

Art. 7º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Outubro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

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