LEI Nº 1. 360, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cordisburgo para o Exercício financeiro de 2003, compreendendo o Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades de Administração Municipal direta, indireta, autarquia e fundações instituídas e mantidas pelo Pode Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 4.250,000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 4.283.460.00
Impostos 86.700,00
Taxas 117.000,00
Receitas de Valores Mobiliários 4.500,00
Receitas de Serviços 700,00
Transferências Intergovernamentais 3.816.400,00
Transferências de Convênios 241.760,00
Multas e Juros de Mora 5.600,00
Indenizações e Restituições 200,00
Receitas Diversas 10.600,00
RECEITA DE CAPITAL 160.000,00
Transferências de Convênios 160.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 443.460,00
Deduções da Receita Corrente 443.460,00
SUB-TOTAL 4.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
MAQUINETUR
RECEITAS CORRENTES 250.000,00
Receitas Imobiliárias 10.000,00
Receitas de Serviços 235.000,00
Receitas Diversas 5.000,00
SUB-TOTAL 250.000,00
TOTAL 4.250.000,00
Art. 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
Corpo Legislativo 139.000,00
Secretaria 99.200,00
Serviços Gerais da Câmara 60.000,00
PODER EXECUTIVO
Departamento de Administração 606.642,00
Departamento de Fazenda 295.100,00
Departamento de Educação e Cultura 691.800,00
Departamento de Patrimônio e Urbanismo 522.000,00
Departamento de Transporte e Viação 272.400,00
Departamento de Saúde, Saneamento, Previdência e Assistência 1.293.858,00
Reserva de Contingência 20.000,00
SUB-TOTAL 4.000.000,00
POR ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
MAQUINETUR
Administração 109.230,00
Dívida Interna 5.700,00
Previdência 23.600,00
Turismo 111.470,00
SUB-TOTAL 250.000,00
TOTAL 4.250.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR FUNÇÕES
Legislativa 298.200,00
Agricultura 80.550,00
Educação 643.300,00
Saúde 926.718,00
Assistência Social 45.500,00
Cultura 48.500,00
Administração 909.492,00
Previdência Social 241.140,00
Urbanismo 411.800,00
Transporte 272.400,00
Saneamento 80.500,00
Indústria 18.900,00
Energia 1.000,00
Habitação 2.000,00
Reserva de Contingência 20.000,00
SUB-TOTAL 4.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
MAQUINETUR
POR FUNÇÕES
Comércio e Serviços 220.700,00
Previdência Social 23.600,00
Encargos Especiais 5.700,00
SUB-TOTAL 250.000,00
TOTAL 4.250.000,00
Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I – realizar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei;
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- operações de crédito autorizadas;
- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial exercício anterior;
- excesso de arrecadação;
- reserva de contingência.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na reserva de Contingência.
Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Outubro de 2002.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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