Lei Municipal nº 1.358/2002.

Lei 1358

LEI Nº 1.358, 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO DESTINADA À CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Povo de Cordisburgo através de seus representantes legais aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.962,16 (Seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.00.00.000.00 –                Câmara Municipal

01.02.00.000.00 –                Secretaria

01.02.01.031.03.2.009 –     Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal

 

3390.30 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jur. (ficha 11)… R$ 1.162,16

 

  • Câmara Municipal

01.02.00.000.00 –                Secretaria

01.02.01.271.32.2.010 –     Contribuição Previdenciária p/ os Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal

 

3190.13 – Obrigações Patronais – (Ficha 12) ……………………………….. R$ 3.000,00

 

01.00.00.000.00 –                Câmara Municipal

01.05.00.000.00 –                Serviços Gerais

01.05.01.031.03.2.013 –     Manutenção dos Serviços gerais da Câmara Municipal

 

 

3390.30 – Material de Consumo (ficha 16) …………………………………… R$ 2.800,00

 

Como recurso para o crédito aberto, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:

 

02050 –                                  Departamento de Transporte e Viação

02050.050 –                          departamento de Transporte e Viação

26.782.0534.0139.0138 –   Aquisição de Equip. e Material Permanente

 

4.4.90.52.02.D 432 –           Equipamentos e Material Permanente…… R$ 6.962,16

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Setembro de 2002.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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