LEI Nº 1.358, 18 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO DESTINADA À CÂMARA MUNICIPAL.
O Povo de Cordisburgo através de seus representantes legais aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.962,16 (Seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.00.00.000.00 – Câmara Municipal
01.02.00.000.00 – Secretaria
01.02.01.031.03.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal
3390.30 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jur. (ficha 11)… R$ 1.162,16
- Câmara Municipal
01.02.00.000.00 – Secretaria
01.02.01.271.32.2.010 – Contribuição Previdenciária p/ os Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal
3190.13 – Obrigações Patronais – (Ficha 12) ……………………………….. R$ 3.000,00
01.00.00.000.00 – Câmara Municipal
01.05.00.000.00 – Serviços Gerais
01.05.01.031.03.2.013 – Manutenção dos Serviços gerais da Câmara Municipal
3390.30 – Material de Consumo (ficha 16) …………………………………… R$ 2.800,00
Como recurso para o crédito aberto, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
02050 – Departamento de Transporte e Viação
02050.050 – departamento de Transporte e Viação
26.782.0534.0139.0138 – Aquisição de Equip. e Material Permanente
4.4.90.52.02.D 432 – Equipamentos e Material Permanente…… R$ 6.962,16
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Setembro de 2002.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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