Lei Municipal nº 1.356/2002.

Lei 1356

LEI Nº 1.356, DE 18 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso do Art. 4º da Lei nº 1.346, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento), nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, utilizando-se como recursos:

 

  1. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. operações de crédito autorizadas;
  3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  4. excesso de arrecadação;
  5. reserva de contingência.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Julho de 2002.

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

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