Lei Municipal nº 1.354/2002.

Lei 1354

LEI Nº 1.354, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 12/11/2001.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.343, de 12/11/2001, que alterou a Lei nº 1.337/01, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte alteração no seu Art. 1º. III, “C”:

 

a)-01 (um) representante de entidade de atendimento à criança e ao adolescente;

b)-01 (um) representante de entidade às pessoas da terceira idade;

c)-02 (dois) representantes de entidades de profissionais da área de assistência social.

 

Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei ora alterada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 11 de Junho de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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