Lei Municipal nº 1.352/2002.

Lei 1352

LEI Nº 1.352, DE 03 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE DE TERRENO NA ÁREA URBANA DE CORDISBURGO, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, através de seus representantes, legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terreno, medindo 966 m2 (novecentos e sessenta e seis metros quadrados), situado na Rua São José, esquina com Frei Leônidas e mais 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) na Rua Frei Leônidas, lote nº 14 (quatorze) da quadra nº 05 (cinco), de propriedade do Sr. Geraldo José Martins e Maria Anilza Martins, com o valor fixado R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20 (vinte) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 2º O terreno objeto da presente Lei, destina-se à construção do Centro de Artesanato de Cordisburgo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes em conseqüência da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de 17 de abril de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de maio de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

 

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