LEI COMPLEMENTAR Nº. 31
CRIA CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E DE COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes Cargos em Comissão.
Quant. Denominação do Cargo Venc. Mensal R$
01 Assessor Jurídico 784,00
01 Coordenador dos Serviços de Mecânica
e Manutenção de Veículos e Máquinas 450,00
Art. 2º – Os Cargos criados no Art. 1º dessa Lei serão providos por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, Anexo I, contendo as descrições dos Cargos.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Março de 2002.
Geraldo Agnaldo da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
Assessor jurídico
Atribuições:
– Executar serviços técnico-profissionais na área jurídica;
– Analisar e dar parecer sobre requerimentos/consultas formuladas por servidores municipais, agentes públicos ou particulares;
– Representar e defender os interesses do Município em todas as instâncias judiciais;
– Elaborar Projetos de Leis, vetos, decretos, portarias e demais atos relativos ao Direito Administrativo, Direito Constitucional e a Administração Pública;
– Demais serviços atinentes à área jurídico-advocatícia;
– Manter-se sempre atualizado;
– Manter sempre a pontualidade e qualidade na prestação de serviços.
Coordenador dos Serviços de Mecânica e Manutenção de Veículos e Máquinas.
Atribuições:
– Cuidar da coordenação geral de todos os serviços de mecânica e manutenção de veículos e máquinas do Município.
– Prestar serviços de consertos, troca e reposição de peças.
– Demais serviços de mecânica em geral, nos autos e máquinas pesadas anteriormente citadas.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de Março de 2002.
Geraldo Agnaldo da Silva
Prefeito Municipal
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