Lei Complementar nº 31/2002.

Lei Complementar nº 31

LEI COMPLEMENTAR Nº. 31

 

CRIA CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E DE COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes Cargos em Comissão.

 

Quant.                 Denominação do Cargo                          Venc. Mensal R$

 

01                        Assessor Jurídico                                           784,00

01             Coordenador dos Serviços de Mecânica

e Manutenção de Veículos e Máquinas                      450,00

 

Art. 2º – Os Cargos criados no Art. 1º dessa Lei serão providos por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, Anexo I, contendo as descrições dos Cargos.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com data retroativa a 01 de janeiro de 2002.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Março de 2002.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

 

 

Assessor jurídico

 

Atribuições:

 

– Executar serviços técnico-profissionais na área jurídica;

– Analisar e dar parecer sobre requerimentos/consultas formuladas por servidores municipais, agentes públicos ou particulares;

– Representar e defender os interesses do Município em todas as instâncias judiciais;

– Elaborar Projetos de Leis, vetos, decretos, portarias e demais atos relativos ao       Direito Administrativo, Direito Constitucional e a Administração Pública;

– Demais serviços atinentes à área jurídico-advocatícia;

– Manter-se sempre atualizado;

– Manter sempre a pontualidade e qualidade na prestação de serviços.

 

Coordenador dos Serviços de Mecânica e Manutenção de Veículos e Máquinas.

 

Atribuições:

 

– Cuidar da coordenação geral de todos os serviços de mecânica e manutenção de veículos e máquinas do Município.

– Prestar serviços de consertos, troca e reposição de peças.

– Demais serviços de mecânica em geral, nos autos e máquinas pesadas anteriormente citadas.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de Março de 2002.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

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