Lei Municipal nº 1.345/2001.

Lei 1345

LEI Nº 1.345, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cordisburgo, sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Novembro de 2001.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

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