Lei Complementar nº 28/2001.

Lei Complementar nº 28

LEI COMPLEMENTAR Nº. 28

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral de Cargos do Município, o Cargo em Comissão de Técnico em Laboratório, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com atribuições do ANEXO I.

 

Art. 2º – O vencimento do Cargo criado é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por mês.

 

Parágrafo Primeiro – Sendo o Cargo preenchido por Servidor Municipal, com Salário inferior ao estabelecido neste Artigo, será pago a diferença a título de gratificação.

 

Parágrafo Segundo – Sendo cargo preenchido por Servidor Municipal com salário superior ao estabelecido neste Artigo, será mantido salário e neste caso, não haverá despesas para o Município.

 

Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do salário mínimo, a gratificação ficará ao arbítrio do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – Será de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, o titular do Cargo criado nesta Lei.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Abril de 2001.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 28

 

CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

 

01 – Executar as atividades afins do cargo;

02 – Executar as atividades específicas determinadas pelo Bioquímico;

03 – Zelar pela conservação dos materiais;

04 – Zelar pela higiene do local de trabalho;

05 – Demais atividades estabelecidas pelo Conselho Regional da Classe.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Abril de 2001.

 

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

 

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