Lei Municipal nº 1.330/2000.

Lei 1330

LEI Nº 1.330, 06 DE OUTUBRO DE 2000.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM JANEIRO DE 2.001.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DOS SUBSÍDIOS

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato que se iniciar em Janeiro de 2.001, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei;

 

Art. 2º Os subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revisto anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 CF.

 

Art. 4º Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2.001, são os seguintes:

 

I – para o Prefeito R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

II – para o Vice-Prefeito, R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

III – para os secretários, R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais).

 

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2001.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Outubro de 2000.

 

AUGUSTO ASCENSÃO FERREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

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