Lei Complementar nº 21/1999.

Lei Complementar nº. 21

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

 Art. 1º – Os cargos Constantes do Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cordisburgo passam a ter as seguintes atribuições.

 

CARGO – Auxiliar de serviços Gerais.

ATRIBUIÇÕES: Executar Tarefas e trabalhos inerentes às funções de garis, vigia zeladoria, coveiro, servente, serviços gerais, lavanderia, cozinha e faxina, alem de outras atividades afins que lhe forem atribuídas, obedecendo à capacitação profissional.

 

INSTRUÇÃO MÍNIMA: Alfabetizado

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

40 (quarenta) horas semanas.

 

CARGO: Auxiliar de Administração

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de datilografia tais como: ofícios, cartas, tabelas, quadros, folhas de pagamento, formulários do próprio setor, observando dentre outros: limpeza estética, ortografia e pontuação; receber, protocolar, expedir e distribuir as correspondências do setor; verificar a necessidade de materiais de consumo do setor, atender ao publico externo e interno que procura o setor, prestando informações que sejam do seu conhecimento ou encaminhamento a outras pessoas ou setores; zelar e conservar máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade Executar tarefas afins ou que sejam destinadas.

 

CARGO: Almoxarife 

ATRIBUIÇÕES: Executar as tarefas pertinentes ao controle de entrada e saída de material da Prefeitura, constando os dados necessários ao levantamento quando necessário: identificar materiais permanentes, veículos e equipamentos, para controle e emplacamento; manter em dia a escrituração do perfeito controle de estoque. Desempenhar todas as tarefas pertinentes ao almoxarifado.

INSTRUÇÃO MINIMA: 2º Grau Completo.

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais.

 

 

CARGO: Capturador de Animais

ATRIBUIÇÕES: Executar as tarefas de capturar animais soltos em vias publicas, destinando-os aos locais indicados; manter o trato dos animais capturados e desempenhar outras funções que forem atribuídas, para o perfeito exercício do cargo.

INSTRUÇÃO: Alfabetizado

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais

 

 

CARGO: Coveiro.

ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de abertura de sepulturas, bem como providenciar os sepultamentos; contribuir com o zelo e administração interior do Cemitério, observando-se as tarefas necessárias para melhor administração do local, desempenhando também outras funções que lhes forem legalmente destinadas.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

 

CARGO: Eletricista

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar as tarefas pertinentes ao cargo, com a execução de serviços de eletricidade, atendendo as necessidades da administração e procurando méis para evitar danos ao patrimônio causados por problemas de incêndios, através de medidas preventivas. Executar outras tarefas afins.

INSTRUÇÃO MÍNIMA: Alfabetizado

REQUISITO:Experiência mínima comprovada de 01(um) ano na profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais.

 

 

CARGO: Fiscal Sanitário.

ATRIBUIÇÕES: Proceder à fiscalização de competência sanitária do Município, fazendo cumprir as leis pertinentes; corrigindo as condições ilegais ou indesejadas que encontrar, mediante advertências ao infrator e aplicação de multas. Relator as ocorrências encontradas. Efetuar o cadastro dos inspecionados . Executar tarefas afins.

INSTRUÇÃO MÍNIMA: 2º grau completo

               JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais.

 

 

CARGO: Porteiro.

ATRIBUIÇÕES: Executar as tarefas que lhes forem destinadas, como manter guarda nas portarias, recepcionando e identificando terceiros, prestando informações que estejam ao seu conhecimento, responsabilizando-se pela abertura e pelo fechamento da repartição sob sua guarda. Desempenhar outras tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: 1º Grau Completo

               JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais

CARGO: Carpinteiro

ATRIBUIÇÕES: Exercício das funções próprias de carpinteiro, com uso de materiais pertinentes, no fabrico, conserto e manutenção de peças essenciais à construção de prédios, pontes e outros empreendimentos necessários. Zelar pela boa conservação dos equipamentos que usar e executar outras tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Experiências mínima comprovada de 02 (dois) anos na profissão.

                JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais.

      

CARGO: Pedreiro

ATRIBUIÇÕES: Executar as tarefas próprias de pedreiro, com uso de materiais e equipamentos pertinentes, para construção de prédios e outros empreendimentos da municipalidade. Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais que usar. Desempenhar outras tarefas afins.

INSTRUÇÕES MINIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Experiências mínima comprovada de 02 (dois) anos na profissão.

 JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais.

 

CARGO: Pintor

ATRIBUIÇÕES: Preparar e pintar as superfícies de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou varias camadas de tintas; verificar o trabalho a limpando-as e cobrindo-as com uma ou varias camadas de tintas; verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, posição e o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados, preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos, substancias e secantes em proporção adequada para obter a cor e a qualidade especificada.

 

INSTRUÇÃO MÍNIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Experiência mínima comprovada de 01(um) ano de experiência como pintor.

  JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) hora Semanais.

 

CARGO: Professor

ATRIBUIÇÕES: Ministrar uma ou varias disciplinas componentes dos currículos de ensino. Suas funções consistem em: desenvolver nos alunos a capacidade de comunicação e expressão; ensinar as matérias componentes do curriculum; ministrar outros conhecimentos básicos para a formação do aluno.

INSTRUÇÃO MINIMA: Magistério (2º Grau).

                 JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias

30 (trinta) horas Semanais.

 

CARGO: Coordenador de Educação:

ATRIBUIÇÕES: Coordenar a política administrativa das escolas municipais; orientar e acompanhar a ação educativa juntamente com o corpo administrativo e docente das escolas, orientar professores na observação das aptidões dos alunos; preparar material de apoio para o professor na orientação de seus alunos; promover, com a supervisão, cursos de reciclagem, seminários e debates; outras tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: Curso Completo de 2º Grau Magistério.

JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias

30 (trinta) horas Semanais.

 

CARGO: Supervisor Escolar

ATRIBUIÇÕES: Atuar, em consonância com a diretoria, na supervisão das escolas municipais, sob a orientação da Secretaria de Educação; utilizar medidas pedagógicas no acompanhamento e supervisão dos resultados obtidos pelos alunos; assessorar o Secretario de Educação na sua atuação, preparar relatórios anuais das atividades de sua área; promover com a Coordenação, cursos de reciclagem, seminários e debates; executar outras tarefas afins que lhe forem destinadas.

INSTRUÇÃO MINIMA: Curso Completo de 2º Grau Magistério

                JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias

30 (trinta) horas Semanais.

 

 

CARGO: Rondante

ATRIBUIÇÕES: Executar a ronda diurna e noturna, percorrendo as dependências da Prefeitura, verificando s as portas, janelas e outras vias de acesso estão fechado corretamente, examinar as instalações hidráulicas e elétricas e constar às irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos, tomar providências imediatas nos casos de emergências solicitando o comparecimento da policia, quando ao seu juízo, isso se fizer necessário; responsabilizar-se pela guarda das chaves e pelos horários de abertura e fechamento do prédio.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

JORNADA DE TRABALHO: 12 (doze) horas, com revezamento, sujeito a tabela da Administração.

 

CARGO: Servente Escolar.

ATRIBUIÇÕES: Conservar e manter a limpeza de ordem física da escola, limpeza das áreas externas e dependências internas da escola, cuidar da cantina seguindo os padrões de higiene, usar bem o material para que possa ser aproveitado em sua essência, contribuindo desta forma para se evitar o desperdício; realizar serviços atinentes que lhe sejam destinados.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

JORNADA DE TRABALHO: 06(seis) horas diárias

30 (trinta) horas semanais.

 

 

CARGO: Telefonista.

ATRIBUIÇÕES: Operar mesas telefônicas, aparelhos de PABX, com troncos e ramais, procedendo a ligações internas e/ou externas, observando sinais emitidos, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações entre o solicitante e o destinatário; completar e/ou efetuar ligações interurbanas, mediante solicitação, registrando as durações em formulários apropriados para posterior controle.

INSTRUÇÃO MINIMA: 1º Grau Completo

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais

 

CARGO; Bibliotecário

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela boa conservação dos livros e demais pertences da biblioteca, auxiliar os interessados na pesquisa de livros; controlar o fluxo de empréstimos de livros (entrada e saída dos mesmos da biblioteca); outras tarefas correlatas que lhe sejam determinadas.

INSTRUÇÃO MINIMA: 2º Grau Completo

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

40 (quarenta) horas Semanais

 

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar e atender acidentes em Unidades de Saúde, executar tarefas de enfermagem na área de saúde, laboratório, executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais hospitalares, prestar socorro imediato de caráter preventivo, cuidar do saneamento de ambiente, controlar doenças transmissíveis; orientar a educação sanitária e materno infantil, visando elevar o nível de saúde da comunidade; participar de equipes de trabalho nas situações de emergências e calamidades; assegurar-se das perfeitas condições de uso de instrumentos, equipamentos e instalações e sugerir reparos/manutenções quando necessário; limpar e esterilizar aparelho e utensílios em curativos e injeções, medir pressão de pacientes; colher material para exames d laboratório, executar tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: Curso de Auxiliar de Enfermagem.

REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Enfermagem

JORNADA DE TRABALHO: 12(doze) horas de serviço por 36(trinta e seis) de repouso.

 

CARGO: Auxiliar de Saúde

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas definidas pela unidade de Saúde Municipal. Realizar Visitas diárias as famílias da comunidade, levantando necessidades. Participar de equipe Programa Saúde da Família de acordo com as atribuições definidas pelo Ministério da Saúde. Recepcionar e atender pacientes em unidade de saúde, em reuniões comunitárias. Participar de cursos para capacitação e crescimento técnico. Realizar tarefas administrativas, que necessário ao seu cargo.Computar graficamente tarefas realizadas, afim de comprovação de produção junto ao SUS. Realizar tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Setor.

INSTRUÇÃO MINIMA: 1º Grau Completo

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48 (quarenta e oito) horas Semanais.

 

 

CARGO: Enfermeiro

ATRIBUIÇÕES: Assistir integralmente e eficientemente ao paciente visando à identificação e satisfação das necessidades e problemas específicos; oferecer segurança a todos os funcionários e pacientes, visando à harmonia na unidade; colaborar com toda a equipe de saúde, a fim de melhorar e aperfeiçoar o desenvolvimento da assistência ao paciente; observar as necessidades individuais das famílias, priorizando urgências; requisitar, controlar e anotar gastos de materiais; assistir o paciente individualmente nas instituições de Saúde Municipal (hospitalar e/ou Centro de Saúde) visando a sua integridade; promover programas de trabalho dentro da realidade financeira do Município; realizar atividades individuais e em grupo com pacientes e/ou funcionários estar atento às atividades na execução para que sejam corretas e benéficas aos pacientes; oferecer ao funcionário avaliação de suas tarefas para que assegurem a qualidade de saúde oferecida, manter registro de ocorrências e anotações devidas para o perfeito acompanhamento das atividades, manter e realizar consolidação das tarefas para adequado faturamento, programar, dirigir e realizar reuniões com funcionários e com a comunidade, assistir, orientar as famílias que por ventura necessitem do hospital ou centro de saúde, manter em atividade rigorosa, com qualidade, todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de enfermagem; realizar as atribuições definidas pelo COREN, realizar tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: Nível Superior em Enfermagem

REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Enfermagem

JORNADA DE TRABALHO: 30(trinta) horas semanais sujeito a escala de trabalho da Unidade de Saúde empregadora.

 

CARGO: Fisioterapeuta

ATRIBUIÇÕES: Coordenar; supervisionar e administrar o serviço de fisioterapia; estimular e promover o trabalho em equipe, promovendo ambiente harmônico integral e eficientemente ao paciente, visando à identificação e satisfação das necessidades e problemas específicos; fazer consolidado para a cobrança ao sistema; prever serviços e instalações adequadas para atividades relacionadas ao setor de fisioterapia e cumprir as necessidades financeiras previstas pelo programa do Município; manter os equipamentos em perfeitas condições para assistência de qualidade à população, tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: Curso Completo em Fisioterapia

REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

JORNADA DE TRABALHO: 20(vinte) horas semanais sujeito a escala de trabalho da Unidade empregadora.

 

CARGO: Bioquímico/farmacêutico

ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e administrar o setor laborial e farmacêutico do Município; elaborar, prever, manter e controlar os materiais, medicamentos e equipamentos que sustentem o funcionamento de todas as atividades e saúde a ser prestada; elaborar escalas de funcionamento, afim de que haja cobertura nos setores/farmácia e laboratório em horário integral; requisitar, controlar, anotar gastos de materiais e produtos para evitar extravios e gastos desnecessários; supervisionar a execução e executar atividades para que sejam benéficas e corretas aos pacientes, cumprir as necessidades financeiras pelo programa do Município; realizar procedimentos necessários à população, respeitando a indicação de cada caso diagnosticado; colaborar com toda a equipe de saúde, afim de que um trabalho de qualidade seja oferecido à população; realizar tarefas e atividades atribuídas à profissão pelo Conselho Regional da Classe; agir de acordo com a determinação da Administração Municipal; realizar tarefas afins.

INSTRUÇÃO MINIMA: Curso Completo de Bioquímico

 

CARGO: Odontólogo.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar a orientação para a odontologia preventiva; restaurações e amputações de dentes; prescrição e colocação de prótese; participação em equipe multiprofissional da área de saúde e da educação; outras tarefas afins de sua área de atuação.

INSTRUÇÃO MINIMA: Nível Superior em Odontologia

REQUISITO: Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanal sujeito à escala da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CARGO: Médico

ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes n Hospital sob administração da Municipalidade e em postos de saúde para: Diagnósticos, prescrições e tratamentos médico; encaminhamento de pacientes, participação em equipe multiprofissional das áreas de saúde e da educação; outras tarefas afins de sua área de atuação.

INSTRUÇÃO MINIMA: Nível Superior em Medicina.

REQUISITO: Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina.

JORNADA DE TRABALHO: 30(trinta) horas semanais sujeito a escala de Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: Motorista

ATRIBUIÇÕES: Direção de veículos do patrimônio Municipal, manutenção do veículo com a verificação de: pneus, nível do óleo, combustível e água, limpeza parte elétrica, freios, fazer entregas e transporte de materiais próprios do serviço municipal. Executar tarefas afins que lhe sejam destinadas.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Habilitação para dirigir veículos – CND “D”.

Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano de direção.

JORNADA DE TRABALHO: 08(oito) horas diárias

48(quarenta) horas semanais.

 

CARGO: Motorista de Ambulância.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos responsável pelo transporte de paciente, dentro ou fora do Município; zelar pela segurança dos pacientes durante a viagem; zelar pela manutenção e limpeza do veiculo, manter atual a documentação do veiculo, recolher a ambulância após a jornada de trabalho ou viagem. Executar outras tarefas afins ao cargo.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Habilitação para direção de veículos – CNH “D”.

Experiência mínima comprovada de 01(um) ano de direção.

JORNADA DE TRABALHO: 24(vinte e quatro) horas de serviço por 48(quarenta e oito) horas de repouso.

 

CARGO: Operador de Motoniveladora

ATRIBUIÇÕES: Dirigir Equipamento-Motoniveladora pertencente à municipalidade, ou por ela alugado, para serviços típicos no município ou fora dele, quando legalmente autorizado. Responsabilizar-se pela manutenção, limpeza e conservação da máquina que lhe for designada; fazer pequenos reparos; vistoriar a maquina, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, testar os freios e aparte elétrica; zelar pela documentação do equipamento, recolher a maquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem; obedecer à técnica profissional e regulamentar do transito; executar tarefas afins a sua responsabilidade.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Habilitação para direção – CNH “D”

Experiência mínima comprovada de 01(um) ano de direção do equipamento.

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

 

CARGO: Operador de Pá – carregadeira

ATRIBUIÇÕES:             Dirigir equipamento Pá Carregadeira pertencente à Municipalidade, ou por ela alugada, para serviços típicos no município ou fora dele, quando legalmente autorizado. Responsabilizando-se pela manutenção, limpeza e conservação da máquina que lhe for designada; fazer pequenos reparos, vistoriar a maquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e olé; testa os freios e parte elétrica; zela pela documentação do equipamento, recolher a maquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, obedecer à técnica profissional e regulamentos do transito; executar outras afins à sua responsabilidade.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

REQUISITO: Habilitação para direção – CNH “D”.

Experiência mínima comprovada de 01(um) ano de direção do equipamento.

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias

48(quarenta e oito) horas semanais.

 

CARGO: Operário

ATRIBUIÇÕES: Espalhar com ferramentas manual, cascalho, areia e outros materiais para trabalhos de conservação de vias urbanas; efetuar a limpeza das vias públicas, descobrir as canalizações de água e esgotos, executar tarefas afins que lhe forem atribuídas, observadas a sua capacitação profissional.

INSTRUÇÃO MINIMA: Alfabetizado

JORNADA DE TRABALHO: 08(oito) horas diárias

48(quarenta e oito) horas semanais.

 

Art. 2º – s vencimentos dos cargos efetivos são os constantes dos Quadros de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, criados por lei anteriores.

Art. 3º – Revogam-as as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, as 05 de Novembro de 1.999.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *